Amigo(a) visitante,

 

Se você degusta a doçura das palavras e o perfume contido

nos pensares e sentires que brotam do coração do(a) poeta,

se aprecia frases/mensagens estimulantes e poesias de 

autores consagrados, as quais nos remetem à reflexão, 

à revisão de valores e consequentes mudanças,

chegou ao lugar certo!

 

O menu para as diversas sessões e categorias fica

à esquerda das páginas.

 

Agradeço a visita e ficarei torcendo para
que você retorne em breve!
 
Grace Spiller - Novembro/2013
 
 
 

Conforme dispõe o artigo 28 da Lei do Direito Autoral, Lei nº 9.610,

criada em 19 de fevereiro de 1998:

"Cabe ao Autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra literária, 

artística ou científica".

E o artigo 29 dispõe que depende da autorização prévia e expressa do autor

a utilização da obra, por quaisquer modalidades, 

dentre elas a reprodução parcial ou integral!

 

RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS!


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